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3 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

PROJETO DE LEI N.º 540/XII (3.ª) [CRIA OS GABINETES PEDAGÓGICOS DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR (GPIE)]

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que: 1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 540/XII (3.ª) – “ Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE)”; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento; 3. A iniciativa, em causa, foi admitida em 2 de abril de 2014 e baixou, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respetivo parecer; 4. O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei, em particular; 5. A iniciativa, em análise, é composta por 6 (seis) artigos: Objeto e âmbito dos Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (artigo 1.º); Competências (artigo 2.º); Composição (artigo 3.º); Funcionamento (artigo 4); Financiamento e meios humanos (artigo 5.º) e Entrada em vigor (artigo 6.º); 6. Na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 22 de abril de 2014, de acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se à apresentação do Projeto de Lei em análise, por parte da Deputada Rita Rato; 7. O Grupo Parlamentar do PCP propõe com este projeto de lei a criação de Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar nas escolas (GPIE); 8. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação destes Gabinetes em cada escola, ou e cada agrupamento, os quais terão “(») como objetivo central a promoção de um ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as condições para um efetivo acompanhamento na aplicação das medidas corretivas e que articule entre toda a comunidade escolar as respostas necessárias para a supressão de hábitos ou comportamentos desadequados ou prejudiciais ao ambiente escolar”; 9. Estes Gabinetes, os quais funcionarão em articulação com os órgãos pedagógicos e de gestão da escola, terão como competências (artigo n.º 2 - Competências), acompanhar a execução de medidas corretivas, no prosseguimento dos objetivos da integração e da boa vivência escolares; a realização, promoção, apoio ou dinamização de iniciativas próprias, no âmbito do combate ao abandono e insucesso escolares, à exclusão, à violência e à indisciplina e da promoção de um ambiente de cidadania, participação e responsabilidade, podendo fazê-lo em articulação com os agentes sociais externos à comunidade escolar; e realizar o acompanhamento social ou pedagógico do aluno, a pedido deste ou por recomendação do professor diretor de turma, do Conselho de turma ou do órgão de direção executiva da escola;