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4 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

10. De acordo com o estipulado no artigo 3.º (Composição), o Grupo Parlamentar do PCP propõe, não só a integração de profissionais das áreas da Educação, Psicologia, Animação Sociocultural e Assistência Social, bem como a inclusão e participação dos professores, funcionários e estudantes nesses gabinetes; 11. Caberá ao Governo garantir as condições humanas e financeiras para o funcionamento destes Gabinetes, conforme estipulado no artigo n.º 5 (Financiamento e meios humanos); 12. Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e em consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria; 13. Refira-se, contudo, que esta iniciativa, conforme refere a Nota Técnica, retoma iniciativas apresentadas anteriormente, com a mesma finalidade e conteúdo dispositivo (Projeto de Lei n.º 500/X (3.ª) - caducado com o final da legislatura; Projetos de Lei n.º 149/XI (1.ª) e 209/XII (1.ª) - rejeitados em votação na generalidade); 14. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, a diversas entidades diretamente interessadas nesta temática, realizar audições parlamentares, solicitar pareceres, e/ou abrir no sítio do sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos, a saber:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário;  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais;  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação;  Sindicatos: o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação;

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação;  Associação Nacional de Professores;  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE;  Associações de Professores;  Escolas do Ensino Básico e do Secundário;  ANESPO  Conselho Nacional de Educação;  Ministro da Educação e Ciência;  Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário;  Conselho de Escolas;  AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;  APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino;  MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores;  MEP – Movimento Escola Pública;  ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;  Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.

15. Importa ainda salientar que, conforme consta na Nota Técnica, no seu ponto VI., aprovação da presente iniciativa, e tendo presente os elementos disponíveis, haverá um aumento de encargos para o Orçamento do Estado, por força do disposto no artigo 5ª (Financiamento e meios humanos), quanto à entrada em vigor, caso a presente iniciativa seja aprovada, a mesma coincidirá com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à publicação da mesma, conforme estipulado no seu artigo 6º (Entrada em vigor).