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22 | II Série A - Número: 106S1 | 2 de Maio de 2014

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2014.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Proposta de Alteração

ANEXO (a que se refere o artigo 1.º)

Artigo 4.º Gratuitidade do exercício de funções

O exercício das funções de membro da assembleia distrital não é remunerado, nem confere o direito à obtenção de qualquer contrapartida pecuniária ou em espécie, devendo os respetivos municípios assegurar as condições necessárias para a participação nas reuniões do órgão.

Artigo 5.º […] […]: a) […]; b) Elaborar e aprovar o seu regimento.

Artigo. 8.º […] O apoio ao funcionamento e às reuniões das assembleias distritais é assegurado pelos municípios que integram a assembleia distrital de acordo com os critérios fixados no regimento da respetiva assembleia distrital.

Proposta de Eliminação

ANEXO (a que se refere o artigo 1.º)

Artigo 11.º Extinção automática

Eliminado.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2014.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.