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104 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

CIP – Confederação Empresarial de Portugal Considera que a proposta não suscita especiais reservas ou reparos e que se trata de uma iniciativa positiva.

Ordem dos Engenheiros Discorda do processo e de não ter sido envolvida na fase de preparação da legislação.

Ordem dos Engenheiros Técnicos Apresenta um conjunto de alterações que, defendem, resulta da transposição da legislação em vigor.

Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário Relevam a importância de ocorrer uma apreciação aprofundada do teor da proposta, sobretudo das suas implicações práticas e da necessidade de salvaguardar um edifício jurídico coerente.

Ordem dos Arquitetos Consideram ser incompreensível que perante as iniciativas do Governo sobre Construção, Propostas de Lei n.os 226 e 227/XII (3.ª) (GOV), não tenha havido o cuidado de retomar a plataforma de diálogo construída pela Lei n.º 31/2009, o que teria contribuído para um melhor resultado.

Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas Consideram que a legislação coloca em causa a intervenção dos Arquitetos Paisagistas na construção e valorização da paisagem. «

2.2 – Considerações Gerais da Nota Técnica De acordo com a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República, de 23 de maio de 2014, é possível constatar alguns aspetos que importam ter em consideração para a apreciação da proposta de lei apresentada pelo Governo, e para os quais se remete, nomeadamente o enquadramento realizado ao nível da legislação comunitária, em especial o enquadramento que é feito para os seguintes países: Espanha e França.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a nota técnica, da consulta efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, foi identificada a existência de uma outra proposta conexa e que se encontra também para apreciação, a Proposta de Lei n.º 227/XII (3.ª) que “Procede á primeira alteração à Lei nº 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras põblicas ou particulares” e que será apreciada, igualmente, na reunião da CEOP de 28.05.2014.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator do presente relatório exime-se, nesta sede, de emitir a sua opinião política detalhada sobre a Proposta de Lei n.º 226/XII (3.ª) (GOV), que é de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento, reservando a sua posição para o debate em Plenário.
No entanto, considerando a relevância desta matéria para a economia nacional, entende que a mesma deverá ser objeto de trabalho aprofundado na especialidade e que contemple a audição destas e outras entidades que sejam consideradas relevantes para a apreciação da proposta de lei. Para o efeito, deverá ser criado um Grupo de Trabalho, no seio da CEOP, que proceda à apreciação desta proposta de lei conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 227/XII (3.ª) (GOV).

PARTE III – CONCLUSÕES