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115 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

A transposição da Diretiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, para a ordem jurídica interna francesa, materializou-se através de diversos diplomas.
A base de dados Legifrance, no campo respeitante ao Direito Europeu, transposição de Diretivas, enumera os diversos diplomas que enquadram diferentes atividades adaptadas às disposições decorrentes da citada Diretiva. Atendendo ao elevado número de diplomas entendemos não os individualizar.
No que respeita ao exercício da atividade da construção, o seu enquadramento jurídico consta do Code de la construction et de l'habitation.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), identificou-se a seguinte iniciativa (cuja discussão na generalidade em Plenário se encontra agendada em conjunto com a presente proposta de lei) sobre matéria conexa:

Tipo N.º SL Título Autoria Proposta de Lei 227/XII 3 Procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.
Governo Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos  Consultas obrigatórias O Presidente da Comissão promoveu já a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos regimentais, e pela Ordem dos Arquitetos, pela Ordem dos Engenheiros e pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos dos respetivos Estatutos.

 Consultas facultativas A Comissão pode promover a consulta, por escrito, se o entender pertinente, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, e do Instituto dos Mercados Públicos, do Mobiliário e da Construção, IP (IMPIC, IP)

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à proposta de lei, os pareceres das seguintes entidades: Ordem dos Engenheiros, Associação Nacional de Municípios Portugueses; Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Ordem dos Engenheiros Técnicos, Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, Ordem dos Arquitetos, e Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa