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94 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

da República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2014.
O Deputado autor do Parecer André Pardal – O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 223/XII (3.ª) Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho Data de Admissibilidade:13 maio 2014 Comissão de Defesa Nacional

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Dalila Maulide (DILP), Paula Granada (Biblioteca)

Data: 23 maio 2014 I. Análise sucinta dos factos e situações

Na apresentação desta primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, o Governo salienta que “a Lei de Defesa Nacional e a Lei Orgànica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (») constituem instrumentos essenciais para a organização e funcionamento das Forças Armadas e da defesa nacional”.
O Governo sublinha que “a revisão da LOBOFA decorre da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas, doravante designada por reforma «Defesa 2020», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.ª 26/2013, de 11 de abril”.
O Governo recorda: o “no seguimento do Programa do Governo do XIX Governo Constitucional, que estabeleceu um conjunto de opções e medidas estruturantes para a defesa nacional, tendo em conta os constrangimentos orçamentais e financeiros com impacto no funcionamento das Forças Armadas e as circunstâncias concretas da prossecução do Programa de Assistência Económica e Financeira, verificou-se a necessidade de revisitar o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003, de 20 de janeiro."; o o novo CEDN, Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, estabeleceu linhas de ação prioritárias a partir de que está concebido o modelo da reforma «Defesa 2020»; Consultar Diário Original