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91 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

encontra pendente a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria conexa: Proposta de Lei n.º 223/XII (3.ª) – Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 A/2009, de 7 de julho.

 Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

A discussão na generalidade da presente Proposta de Lei n.º 222/XII (3.ª) foi já agendada em Plenário de 29 de maio corrente, pelo que os contributos que vierem a ser recolhidos, nomeadamente na sequência das consultas já feitas e/ou de outras consultas que venham a ser deliberadas em eventual fase de apreciação na especialidade desta Proposta de Lei, poderão ser posteriormente objeto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva exposição de motivos, não é possível avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa legislativa e eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 223/XII (3.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADA PELA LEI ORGÂNICA N.º 1-A/2009, DE 7 DE JULHO)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA De acordo com o disposto no artigo 197.º da Constituição e nos artigos 187.º e 188.º do Regimento, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 223/XII (3.ª), que procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
A iniciativa supracitada, por indicação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, desceu, em 13 de Maio de 2014, à Comissão de Defesa Nacional para a elaboração do Parecer considerado conveniente sobre o assunto em causa.