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88 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

Bem como: – As Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013, que registam a primeira vez, desde que o Tratado de Lisboa entrou em vigor, que o Conselho Europeu debateu o tema da defesa, tendo identificado ações prioritárias para fortalecer a cooperação no domínio da defesa, que se articulam em torno de três eixos “aumentar a eficácia, a visibilidade e o impacto da PCSD; incrementar o desenvolvimento de capacidades, e reforçar a indõstria de defesa europeia” e exortando “os Estados-Membros a aprofundarem a cooperação no domínio da defesa, aumentando a sua capacidade para conduzir missões e operações e fazendo pleno uso das sinergias, tendo em vista melhorar o desenvolvimento e a disponibilidade das capacidades civis e militares necessárias, com o apoio de uma Base Industrial e Tecnológica de Defesa Europeia (BITDE) mais integrada, sustentável, inovadora e competitiva. Daí advirão também benefícios em termos de crescimento, emprego e inovação para o setor da indústria europeia em geral”; – A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente, de 24 de julho de 2013 (COM(2013)542)3, que começa por reconhecer que “O equilíbrio de poder a nível mundial está a mudar à medida que novos centros de gravidade emergem e os EUA reequilibram as suas prioridades estratégicas na direção da Ásia. Nesta situação, a Europa tem de assumir responsabilidades acrescidas pela sua segurança no continente europeu e fora dele. Para ter o peso que lhe corresponde, a UE precisa de desenvolver uma política comum de segurança e defesa credível” (p. 2).

No que respeita à estratégia da Comissão Europeia nesta matéria, a supramencionada Comunicação é clara ao afirmar que “A defesa ainda continua no âmago da soberania nacional e as decisões sobre as capacidades militares cabem aos Estados-membros. No entanto, a UE tem indubitavelmente um papel significativo a desempenhar. Dispõe de políticas e de instrumentos para aplicar mudanças estruturais e é o melhor enquadramento para os Estados-membros manterem coletivamente um nível adequado de autonomia estratégica. Tendo os Estados-membros entre si cerca de 1,6 milhões de militares e orçamentos de defesa anuais de 194 mil milhões de euros, a UE tem capacidade para ser um interveniente estratégico na cena internacional, em conformidade com os seus valores.” (p. 4).

– O Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a transposição da Diretiva 2009/81/CE, de 13 de julho de 2009,relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança (COM(2012)565)4; – O Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a transposição da Diretiva 2009/43/CE relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na UE (COM(2012)359)5.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico BERNARDINO, Luís Manuel Brás – A segurança, defesa e o desenvolvimento sustentado como instrumentos da cooperação estratégica. Globo. Lisboa. ISSN 2182-7575. N.º 3 (jun./set. 2013), 32-55. Cota: RP-16 Resumo: O autor debruça-se sobre a questão da interdependência estratégica entre segurança, defesa e desenvolvimento sustentado. Conclui que, no quadro atual das relações internacionais, os assuntos da paz e 3 Esta iniciativa não foi escrutinada pela Assembleia da República, pese embora tenha sido distribuída à Comissão de Assuntos Europeus e à Comissão de Defesa Nacional. No entanto o escrutínio realizado pela Câmara dos Representantes belga, pelas Câmaras dos Deputados checa, italiana e romena, pelo Sejm polaco e pelo Senado holandês pode ser consultado através do seguinte endereço do IPEX http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document.do?code=COM&year=2013&number=542&appLng=PT 4 Esta iniciativa foi escrutinada pela Assembleia da República, através de um Relatório elaborado pela Comissão de Defesa Nacional e de um Parecer da Comissão de Assuntos Europeus. O escrutínio realizado pelo Bundestag alemão e pela House of Lords britânica pode ser consultado através do seguinte endereço do IPEX http://www.ipex.eu/IPEXLWEB/dossier/document.do?code=COM&year=2012&number=565&appLng=PT, incluindo o da AR, em http://www.ipex.eu/IPEXLWEB/scrutiny/COM20120565/ptass.do 5 Esta iniciativa não foi escrutinada pela Assembleia da República, pese embora tenha sido distribuída à Comissão de Assuntos Europeus e à Comissão de Defesa Nacional. No entanto o escrutínio realizado pela Câmara dos Representantes de Malta, pelo Sejm polaco e por ambas as Câmaras do Parlamento do Reino Unido pode ser consultado através do seguinte endereço do IPEX http://www.ipex.eu/IPEXLWEB/dossier/document.do?code=COM&year=2013&number=542&appLng=PT