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3 | II Série A - Número: 121S1 | 29 de Maio de 2014

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto

 Proposta de alteração do PCP: Substituição do artigo 2.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X REJEITADA

 Proposta de alteração do BE: Substituição do artigo 2.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X Abstenção Contra X X X REJEITADA

Artigo 12.º-C Regra do saldo orçamental estrutural  N.º 3 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 67.º Informação a prestar pelos serviços e fundos autónomos  Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do corpo do N.º 1 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADA

Nota: durante a discussão, foi alterada a redação da proposta de alteração apresentada por PSD/CDS-PP, passando esta a ser de “Com o objetivo de permitir uma informação consolidada do conjunto do setor público administrativo, os serviços e fundos autónomos e as entidades administrativas independentes devem remeter ao Ministério das Finanças, nos termos e com a periodicidade a definir no decreto-lei de execução orçamental, os seguintes elementos” (com a subsequente alteração da epígrafe). A votação apresentada incidiu sobre a nova redação.

Artigo 72.º-B Desvio significativo  N.º 3 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X APROVADA