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6 | II Série A - Número: 121S1 | 29 de Maio de 2014

 Artigo 3.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADO

Artigo 4.º Republicação

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstençã
o X X Contra APROVADO

Artigo 5.º Entrada em vigor

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstençã
o Contra X X APROVADO

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2014.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à oitava alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto

Os artigos 12.º-C, 67.º, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação: