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19 | II Série A - Número: 123 | 31 de Maio de 2014

No entanto, importa relembrar que apesar do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — que data de 1993 — determinar que as instituições e os serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde «[...] classificam-se segundo a natureza das suas responsabilidades e o quadro das valências efetivamente exercidas», essa classificação nunca tinha sido feita. E importa relembrar, também, que a implementação desta Portaria não tem efeitos imediatos, isto é, ocorrerá faseadamente, até 31 de dezembro de 2015, acautelando sempre a referenciação dos utentes.
O CDS-PP tem consciência da extrema necessidade de uma Reforma Hospitalar, mas compreende que, como referimos acima, as populações se sintam inseguras e preocupadas face a uma mudança na área da saúde, preocupações essas que se agravam quando se levantam boatos, muitas vezes infundados, e que afetam não só a população como os próprios profissionais de saúde.
Ora, é inquestionável que, para um funcionamento eficiente e com qualidade do Serviço Nacional de Saúde, é primordial o grau de satisfação e estabilidade dos seus profissionais.
Temos, ainda, consciência que ao longo da implementação da Reforma Hospitalar o Governo tem tido a preocupação de equacionar e salvaguardar as opções que mais ganhos trarão, tanto em termos de acesso e qualidade na prestação dos cuidados de saúde às populações, bem como numa melhor gestão e maior eficácia em termos de redução de custos, no sentido de assegurar a sustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde.
Sabemos e concordamos que, numa altura como a que o País atravessa, é essencial maximizar sinergias e complementaridade entre as várias unidades hospitalares, não só pela necessidade de redução de custos mas, também, e não menos importante, pela necessidade de minimizar a atual falta de capacidade de resposta às necessidades das populações.
E sabemos que a intenção do Governo é garantir a todos os cidadãos o acesso aos melhores cuidados de saúde de qualidade. Confiamos que, com a aplicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, o Governo tenha em conta os perfis assistenciais de cada um dos hospitais, os recursos humanos disponíveis e a população abrangida por cada um deles.
No entanto, conforme tem sido amplamente divulgado no distrito, a confirmar-se o eventual encerramento de vários serviços e valências no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE, sem que estejam acauteladas as necessidades efetivas da população do distrito de Aveiro, bem como os meios de transporte adequados entre cada hospital, o CDS-PP fica apreensivo e preocupado, pois teme que a perda de tantas valências possa prejudicar bastante o acesso das populações abrangidas pelos vários hospitais do distrito aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade e em tempo útil.
Importa lembrar que as distâncias implicam tempo, custos e meios, todos eles escassos e, quando se disponibilizam meios para determinado transporte, estes meios ficam indisponíveis para outros que possam ser também necessários. E, segundo o Census 2011, o distrito de Aveiro tem 726 973 habitantes sendo, assim, o quinto maior distrito do País em termos populacionais, dando os dois centros hospitalares acesso a cuidados de saúde a populações de 15 concelhos e parte das freguesias de Castelo de Paiva.
É, assim, natural que as populações estejam apreensivas e que o Governo tenha especial cuidado e atenção na distribuição de valências e recursos humanos no distrito de Aveiro.
Desta forma, o CDS-PP entende ser da maior pertinência que a aplicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, no distrito de Aveiro tenha efetivamente em consideração a dotação de recursos humanos adequada às necessidades da população, a manutenção dos serviços e valências dos dois Centros Hospitalares e, também, os meios de transporte entre as várias unidades de saúde.
Pelo exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:

1 – Que os serviços clínicos e valências atualmente disponíveis no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE, se mantenham em pleno funcionamento.
2 – Que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE, sejam dotados dos recursos humanos necessários para fazer face às necessidades efetivas da população do distrito de Aveiro.