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13 | II Série A - Número: 123 | 31 de Maio de 2014

Pré Primária As turmas da “escola da infància” (inclui crianças com idades compreendidas entre os três e os cinco anos) são compostas, por norma, salvo o disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3 do DPR n.º 81/2009, por um número de crianças não inferior a 18 e não superior a 26 [n.º 2 do artigo 9.º do DPR n.º 81/2009].

Primeiro ciclo O primeiro ciclo de instrução articula-se em dois percursos escolares consecutivos e obrigatórios: 1) a escola primária, com duração de cinco anos; 2) a escola secundária de primeiro grau, com duração de três anos.
Salvo o disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3 do DPR n.º 81/2009, as turmas da escola primária são por norma constituídas por um número de alunos não inferior a 15 e não superior a 26, podendo ir até aos 27 quando se verifique um número excessivo de alunos [n.º 1 do artigo 10.º do DPR n.º 81/2009].
As turmas das escolas secundárias de primeiro grau são compostas, normalmente, por um número de alunos não inferior a 18 e não superior a 27 alunos, podendo ir até aos 28 quando se verifique um número excessivo de alunos. Constitui-se apenas uma turma quando o número de inscrições não supera os 30 alunos [n.º 1 do artigo 11.º do DPR n.º 81/2009].

Segundo ciclo A partir do ano letivo 2010-2011 entrou em vigor a reforma do segundo ciclo de ensino, uma decisão que reduz a fragmentação das especializações nos liceus e reforma a educação técnica e profissional. Trata-se de uma reforma importante, caraterizada pela reorganização do segundo ciclo da educação secundária, com a consequente introdução de novidades importantes para a escolha dos percursos de estudo (novos Liceus; novos Institutos técnicos e novos Institutos profissionais).
A reforma reconhece às escolas uma maior autonomia, permitindo-lhes elaborar planos de formação adaptados aos requisitos dos utentes, respeitando o percurso de estudos previsto a nível nacional.
As turmas do primeiro ano do curso dos institutos e escolas de educação secundária de II grau, por norma, não são constituídas com menos de 27 alunos [n.º 1 do artigo 16.º do DPR n.º 81/2009].
Para maior detalhe, consultar o sítio do Ministério da Educação italiano (Formazione delle classi).

REINO UNIDO Dando cumprimento ao n.º 1 da Lei-Quadro e padrões escolares, de 1998, os regulamentos sobre o tamanho das turmas do pré-escolar, de 1998 e de 2006, estabelecem um limite de 30 alunos no tamanho das turmas, com exceção dos casos em que a turma inclua alunos com necessidades educativas especiais. O mesmo estabelece o n.º 3 do Regulamento de 1999, assim como o n.º 4 do Regulamento de 2012 sobre as admissões escolares (na prática, e sobretudo por razões orçamentais, este novo diploma pretende limitar a constituição de turmas com mais de 30 alunos, uma vez que, sempre que tal sucede, a turma terá de ter mais um professor).
Refira-se, por fim, o anexo 1 às orientações para as escolas e os órgãos de gestão relativamente ao limite legal do tamanho das turmas, revisto em março de 2013.
Com interesse para consulta, um estudo sobre os efeitos do tamanho das turmas das escolas do Reino Unido apresentado, em 2008, na Reunião Anual da Associação Americana de Investigação na área da Educação.

Outros países Organizações internacionais Segundo informação constante do capítulo “quantos alunos há em cada turma?” do estudo Education at a Glance, de 2013, publicado anualmente pela OCDE, existem cerca de 21 alunos por turma no nível de ensino primário (média dos países da OCDE, desde o Luxemburgo com menos de 16 até à China com mais de 30), sendo que este número é normalmente acrescido de dois ou mais alunos no nível secundário (desde menos