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10 | II Série A - Número: 123 | 31 de Maio de 2014

sequenciais dos cursos profissionais só podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto no n.º 5, quando não for possível concretizar o definido no número anterior.”.

Relativamente a iniciativas que antecederam o Projeto de Lei em apreço, refiram-se:

 O Projeto de Lei n.º 261/XII (1.ª) (BE), admitido a 2012-07-04, que estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foi rejeitado a 2012-07-06, com os votos favoráveis do PCP, BE e PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP;  O Projeto de Lei n.º 257/XII (1.ª) (PS), admitido a 2012-06-21, que estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma, foi rejeitado a 2012-07-06, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP;  O Projeto de Lei n.º 218/XII (1.ª) (PCP), admitido a 2012-04-20, que estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, foi rejeitado a 2012-0706, com os votos favoráveis do PCP, BE e PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP;  O Projeto de Lei n.º 352/XI (1.ª) (PCP), admitido a 2010-07-06, relativo à constituição de turmas - número máximo de alunos nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário, foi rejeitado a 2010-09-24, com os votos favoráveis do BE, PCP e PEV, contra do PS e a abstenção do PSD e CDS-PP;  O Projeto de Lei n.º 409/XI (1.ª) (BE), admitido a 2010-09-15, que estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foi rejeitado a 2010-09-24, com os votos favoráveis do BE, PCP e PEV, contra do PS e a abstenção do PSD e CDS-PP;  A Petição n.º 70/XI (1.ª), de 2010-06-08, apresentada pelo Movimento Escola Pública, pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor/a;  O Projeto de Lei n.º 114/X (1.ª) (BE), admitido a 2005-06-14, que define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior, foi rejeitado a 2006-01-12, com os votos favoráveis do PCP, BE e PEV e contra do PS, PSD e CDS-PP;  O Projeto de Lei n.º 79/IX (1.ª) (BE), admitido a 2002-06-20, que define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior, foi rejeitado a 2003-05-22, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP;  O Projeto de Lei n.º 376/VIII (2.ª) (BE), admitido a 2001-02-13, que define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior, rejeitado a 2001-05-17, com os votos favoráveis do PCP, PEV e BE, contra do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP;  O Projeto de Lei n.º 338/VIII (2.ª) (PSD), admitido a 2001-01-09, que define o número máximo de alunos por turma no ensino público não superior, foi rejeitado a 2001-05-17, com os votos favoráveis do PSD, PCP, CDS-PP, PEV e BE e contra do PS.

 Enquadramento bibliográfico

Bibliografia específica

HANUSHEK, Eric A.; WOESSMANN, Ludger – Class size [Em linha]: Does it matter? Munich: European Expert Network on Economics of Education. (EENEE Policy Brief 2/2011). [Consult. 26 abr. 2012]. Disponível em WWW: Resumo: Particularmente em tempos de crise económica e financeira, os governos são pressionados para remodelar os seus orçamentos. Apesar da consciência geral da importância da educação para o crescimento e emprego, esta pressão também atinge os orçamentos da educação. Alguns países são tentados a ir além do