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13 | II Série A - Número: 125S2 | 4 de Junho de 2014

r) (») s) (») t) (») u) (») v) (») w) (») x) (») y) (») z) (»)

2 (») 3 (») 4 (») 5 (») 6 No caso das hastas públicas, as informações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ser substituídas pelos elementos equivalentes relativos ao leiloeiro. 7 (»)

Artigo 5.º (»)

1 (») 2 (») 3 (») 4 (») 5 (») 6 (») 7 Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.
8 (»)

Artigo 15.º (»)

1. (») 2. (») 3. (») 4. (») 5. (») a) (») i. O prestador do serviço não tiver cumprido o dever de informação pré-contratual previsto nas alíneas j) ou m) do n.º 1 do artigo 4.º, ou ii. (») b) (») i. (») ii. (») iii. (»)

6. (»)