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10 | II Série A - Número: 125S2 | 4 de Junho de 2014

c) O Ministério Público e a Direção-Geral do Consumidor quando estejam em causa interesses individuais homogéneos, coletivos ou difusos.

Artigo 21.º Direção-Geral do Consumidor

1 – A Direção-Geral do Consumidor é o serviço público destinado a promover a política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, bem como a coordenar e executar as medidas tendentes à sua proteção, informação e educação e de apoio às organizações de consumidores.
2 – Para a prossecução das suas atribuições, a Direção-Geral é considerada autoridade pública e goza dos seguintes poderes: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]. Artigo 22.º Conselho Nacional do Consumo

1 [»] 2 São, nomeadamente, funções do Conselho: a) Pronunciar-se sobre todas as questões relacionadas com o consumo que sejam submetidas à sua apreciação pelo Governo, pela Direção-Geral do Consumidor, pelas associações de consumidores ou por outras entidades nele representadas; b) [»]; c) [»]; d) [Revogada]; e) [Revogada].

3 O Governo, através Direção-Geral do Consumidor, presta ao Conselho o apoio administrativo, técnico e logístico necessário.
4 [»].»

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 24/96, de 31 de julho

São aditados à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo DecretoLei n.º 67/2003, de 8 de abril, e pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, os artigos 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C e 9.º-D, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A Pagamentos adicionais

1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor de bens ou prestador de serviços.
2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.
3 - Quando, em lugar do acordo explícito do consumidor, a obrigação de pagamento adicional resultar de