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14 | II Série A - Número: 125S2 | 4 de Junho de 2014

Artigo 16.º (»)

Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 72-A/2010, de 17 de junho, e 42 -A/2013, de 28 de março, o exercício do direito de livre resolução nos termos do presente decreto–lei implica a resolução automática dos contratos acessórios ao contrato celebrado à distância ou do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial sem direito a indemnização ou pagamento de quaisquer encargos excetuados os casos previstos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º

Artigo 17.º (»)

1 (») a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (») i) (») j) Celebrados em hasta pública.
k) (»); l) (»); m) (»)

2 (»)

Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro

É aditada ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, a alínea n) ao n.º 2 do artigo 2.º, com a seguinte redação:

Artigo 2.º (»)

1 (») 2 (») a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); k) (»);