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7 | II Série A - Número: 125S2 | 4 de Junho de 2014

está em contradição com o Decreto-Lei n.º 317/2009 é o facto de a restituição por utilização fraudulenta de cartão de crédito ou débito incumbir à entidade bancária. No entendimento do Deputado Fernando Serrasqueiro (PS), se se pretende revogar apenas o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que refere essa restituição, não há necessidade de se revogar todo o artigo, apesar de perceber que a Associação Portuguesa de Bancos não queira que a responsabilidade da restituição recaia sobre a entidade bancária. Usou da palavra o Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) para esclarecer que a mesma norma constava já do Decreto-Lei n.º 317/2009, ao que o Deputado Fernando Serrasqueiro (PS) contraargumentou que, assim sendo, não se revogue a norma. Respondeu ainda a Deputada Paula Cardoso (PSD), lembrando que o Decreto-Lei n.º 317/2009 regulava todas as formas de pagamento e o DecretoLei n.º 24/2014 não excluía a possibilidade de pagamento com cartão de crédito; ademais, acrescentou, esta norma não estava prevista na Diretiva 2011/83/CE, que o Decreto-Lei n.º 24/2014 transpõe parcialmente. Tornou a intervir o Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) para realçar que a revogação desta norma se destinava a cumprir princípios de segurança jurídica. Concluiu o Deputado Fernando Serrasqueiro (PS) que, no fundo, o que as entidades bancárias não pretendiam era ser responsáveis pela restituição das verbas de uma utilização fraudulenta de um cartão de crédito ou de débito no pagamento de bens e serviços objeto de um contrato à distância. Aprovado.
GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X Abstenção Contra X X X Proposta do PSD/CDS-PP de aditamento de um novo artigo 7.º à PPL 201/XII (3.ª) – “Republicação da Lei n.º 24/96, de 31 de julho”  Votação do aditamento de um novo artigo 7.º à PPL 201/XII (3.ª). Aprovado. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X Abstenção X Contra Artigo 4.º da PPL 201/XII (3.ª) – “Entrada em vigor”  Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD/CDS-PP, ao artigo 4.º da PPL 201/XII (3.ª).
Aprovada. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X Abstenção X Contra 4. Segue em anexo o texto final resultante da votação.

Palácio de São Bento, em 4 de junho de 2014.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.