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52 | II Série A - Número: 126S2 | 5 de Junho de 2014

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes em Comissão iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias Atento o estatuído no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, não se constitui como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas. Analogamente, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, não se afigura como obrigatória a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias.

 Consultas facultativas Atenta a urgência do processo legislativo em apreço, não se sugerem consultas facultativas.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo não procedeu ao envio de pareceres ou contributos de entidades.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.