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17 | II Série A - Número: 129 | 14 de Junho de 2014

Com a atual decisão do Tribunal Constitucional ficam em causa 0,35% de despesa em 2014 quando, em retrospetiva, a discrepância da despesa é muito maior do que esse valor face ao DEO de 2013.
Refira-se também que nos últimos anos foram aplicadas uma série de medidas de grande impacto orçamento que não estavam previstas no DEO, como aconteceu com as medidas extraordinárias de 2013, num valor da ordem dos 1.400 milhões de euros. Um outro aspeto que ilustra o carácter não estrutura do DEO é a sua falta de articulação com os outros documentos de política económica do Governo. De facto não houve a preocupação nem há qualquer correspondência entre a suposta estratégia orçamental e

1) o Acordo Parceria. Sendo dois documentos de carácter plurianual e sendo o Acordo de Parceria um dos referenciais para o investimento, a requalificação e o aumento de competitividade, afigura-se que para o Governo os fundos comunitários não têm qualquer impacto nas finanças públicas; 2) a reforma IRS. Com avanços e recuos de vários membros do Governo não se compreende se o efeito financeiro foi acautelado; 3) o Orçamento Retificativo que já foi anunciado, nomeadamente para reforço das instituições de ensino superior e o pagamento de dívidas da saúde; 4) a reforma do Estado, que entre guião e revisão, não sai do papel; 5) o anunciado plafonamento da SS que, se avançasse (com o que discordamos frontalmente) teria inevitáveis e profundos impactos na redução da receita da Segurança Social e, consequentemente, na necessidade de cobertura dos respetivos défices

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