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10 | II Série A - Número: 129S2 | 14 de Junho de 2014

 Votação do artigo 4.º da PPL - prejudicado
GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE Favor Abstenção Contra 4 — Segue em anexo o texto final aprovado em Comissão. Palácio de São Bento, em 11 de junho de 2014.
O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, que aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

Os artigos 24.º, 44.º, 52.º, 54.º, 75.º, 76.º e 97.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 24.º (»)

1 — (») 2 — As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º e 81.º. 3 — (»)

Artigo 44.º (»)

1 — As emissões devem ser faladas ou legendadas em português, sem prejuízo da eventual utilização de qualquer outra língua quando se trate de programas que preencham necessidades pontuais de tipo informativo, destinados ao ensino de idiomas estrangeiros ou especialmente dirigidos a comunidades migrantes.
2 — (») 3 — (»)