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117 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

intercomunal e 15 presidentes de câmara) e por 11 representantes do Estado, designados por decreto. Reúne, em média, cinco vezes por ano.
A sua composição e definição de funções decorrem dos artigos L1211-1 a L1211-5 Code Général des Collectivités Territoriales (CGCT) e de regulamento interno.
O Portal da Direção de informação legal e administrativa – vie public, apresenta, de forma estruturada toda a infirmação respeitante às finanças locais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias Atento o estatuído no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, em 6 de junho foi promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Analogamente, nos termos legais aplicáveis, foi solicitado parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicitados na página internet da iniciativa.

 Consultas facultativas Em 6 de junho, e atenta a conexão estabelecida, a COFAP solicitou a pronúncia da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que deliberou não emitir parecer.
Atentas as disposições constantes do diploma, foi solicitada a pronúncia do Tribunal de Contas e da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Eventuais pareceres e contributos que sejam remetidos serão publicitados na página internet da iniciativa.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo não procedeu ao envio de quais pareceres ou contributos de entidades que se tenham pronunciado em sede dos trabalhos preparatórios da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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