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116 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

 Imposto sobre as empresas do setor da energia, transporte ferroviário e telecomunicações.

A fiscalidade indireta, ainda que abarque o maior volume de impostos, representa, contudo, uma parte limitada dos recursos financeiros das coletividades, na medida em que são mais sensíveis à evolução da conjuntura económica.
A maioria deles respeitam à taxa local de infraestruturas, taxas pagamento de transportes, taxas de permanência, taxas sobre a publicidade, taxas sobre jogos nos casinos e taxas sobre remontes mecânicos.
As transferências e apoios do Estado (dotação global de funcionamento e fundos de compensação) constituem a segunda categoria de recursos e destinam-se a compensar o aumento das despesas das coletividades territoriais, resultantes da transferência de competências do Estado para estas, no âmbito da descentralização e a isentar e desagravar impostos locais instituídos pelo Estado.
Os empréstimos são a terceira categoria de recursos das coletividades territoriais. Trata-se de uma forma de financiamento que não está submetida a qualquer autorização prévia, mas é afetada exclusivamente a novos investimentos.
Outros recursos, nomeadamente, receitas tarifárias e patrimoniais e os fundos comunitários fazem também parte das receitas das coletividades territoriais. As receitas tarifárias provêm principalmente da venda de bens e serviços aos utilizadores. Os fundos estruturais europeus traduzem, ultimamente, uma das formas notáveis de financiamento local.
Cabe, ainda, referir que a elaboração dos orçamentos locais se guiam pelos presentes princípios:  Anuidade, definido por um período de 12 meses, de 1 de janeiro a 31 de dezembro;  Equilíbrio real, existência de um equilíbrio entre as receitas e as despesas, assim como entre as diferentes partes do orçamento (parte de funcionamento e a do investimento);  Unidade, todas as receitas e despesas figuram num documento orçamental único, orçamento geral da coletividade. Contudo, podem existir os anexos ao orçamento com o fim de reescrever a atividade de certos serviços;  Universalidade, todas as operações de despesas e receitas são indicadas na sua integridade e sem modificações no orçamento. As receitas financiam indiferentemente as despesas. E  Especialidade das despesas, consiste em autorizar uma despesa para um determinado serviço ou serviços e com um objetivo particular definido. Ou seja, os créditos são atribuídos a um serviço ou conjunto de serviços, e estão em capítulos, agrupando as despesas segundo a sua natureza ou seu destino.
Os atos orçamentais estão sujeitos a um duplo controlo por parte dos serviços do Estado. O controlo exercido pelo Prefeito e pelo ‘comptable public’.
Depois de aprovado, os orçamentos são enviados ao Prefeito que exerce o controlo da legalidade e o controlo orçamental, em conexão com a câmara regional de contas, à qual solicitada parecer. Os dois controlos, ainda que com finalidades diferentes, podem ser complementares. O controlo da legalidade incide sobre as condições de elaboração, aprovação ou apresentação de documentos orçamentais e seus anexos.
O controlo orçamental deve fazer respeitar as regras de gestão (calendarização, regra do equilíbrio, universalidade, especialidade e rigor dos documentos orçamentais e a inscrição das despesas obrigatórias), aplicáveis durante a elaboração e execução do orçamento.
O ‘comptable public’ executa as operações financeiras, tendo em conta a totalidade das receitas e despesas da coletividade. Verifica se as despesas são creditadas no capítulo correto do orçamento e se a origem das receitas está conforme à lei. Sempre que deteta ilegalidades rejeita o pagamento decidido pela entidade competente.
Os ‘comptables publics’ consistem num corpo especializado de funcionários públicos, enquadrados numa estrutura hierárquica própria, divididos de acordo com as categorias de impostos diretos e indiretos de que são responsáveis.
Por último, mencionamos o Comité das finanças locais que tem por finalidade a defesa dos interesses das coletividades locais no plano financeiro, por forma a harmonizá-los com os interesses do Estado.
É composto por elementos eleitos e por representantes do Estado. Isto é, por 32 eleitos que representam o Parlamento e os diferentes executivos locais (2 deputados, 2 senadores, 2 presidentes dos conselhos regionais, 4 presidentes dos conselhos gerais, 7 presidentes dos estabelecimentos públicos de cooperação