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33 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Artigo 1.º (…) “Artigo 67.º Penas especiais

1– (») a) (»); b) (»); c) A perda do direito ao vínculo estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 50.º.
2 – A pena de cessação da comissão de serviço ou a perda do vínculo estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 50.º é aplicável a todos os funcionários ou agentes já vinculados à Administração Pública: a) (»); b) (»).
3 – A pena de rescisão do contrato ou a perda do vínculo estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 50.º é aplicável aos funcionários ou agentes que se encontrem providos por contrato, por qualquer infração disciplinar a que corresponda a pena igual ou superior à de inatividade.
4 – A perda do direito ao vínculo estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 50.º é aplicável a qualquer infração disciplinar.”

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2014.
Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Artigo 1.º (…) Os artigos 5.º, 21.º, 46.º, 50.º, 60.º, 62.º e 67.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro [estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro], passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 5.º (»)

1 – [Revogado].
2 – [Revogado].
3 – (»).”

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2014.
Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

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