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2 | II Série A - Número: 132 | 21 de Junho de 2014

DECRETO N.º 233/XII PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO (LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO), MODIFICANDO O CONTEÚDO DOS PROGRAMAS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

Os artigos 24.º, 44.º, 52.º, 54.º, 75.º, 76.º e 97.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 24.º […] 1 - ………………………………………………………………………… ………………………………………… 2- As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º e 81.º.
3- …………………………………………………………………………….. Artigo 44.º […] 1- As emissões devem ser faladas ou legendadas em português, sem prejuízo da eventual utilização de qualquer outra língua quando se trate de programas que preencham necessidades pontuais de tipo informativo, destinados ao ensino de idiomas estrangeiros ou especialmente dirigidos a comunidades migrantes.
2- … ……………………………………. ……………………………………………………………….…………. 3- … ……………………………………. ……………………………………………………………….…………. 4- … ……………………………………. ……………………………………………………………….…………. 5- … ……………………………………. ……………………………………………………………….…………. 6- … ……………………………………. ………………… …………………………………………….…………. Artigo 52.º […] 1- … ……………………………………. ……………………………………………………………….…………. 2- … ……………………………………. ……………………………………………………………….…………. 3- … ……………………………………. ……………………………………………………………….…………. a) … ……………………………………. ……………………………………………………………….………… …. ;