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28 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

Artigo 6.º Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

O artigo 3.º da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º (»)

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»):

a) (»); b) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de toda a cadeia de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final; c) (»).

4 – (»).
5 – (»).«

Artigo 7.º Norma Revogatória

É revogado os n.os 3, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei n.º 4/2010, de 4 de dezembro, e demais disposições que contrariem o disposto no presente diploma.

Artigo 8.º Regulamentação

Compete ao Governo regulamentar a presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 9.º Entrada em vigor

A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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