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43 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

efeitos coincidindo com o dia 5 de maio, já estabelecido pela CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa como Dia da Língua Portuguesa e da Cultura.

Palácio de S. Bento, 20 de junho de 2014.
Os Deputados, José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — António Braga (PS) — Miguel Tiago (PCP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Amadeu Soares Albergaria (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1080/XII (3.ª) PRIORIDADE À BENEFICIAÇÃO DOS MOSTOS COM AGUARDENTES VÍNICAS DO DOURO

1. Um problema tão velho como a Região Demarcada do Douro O problema do uso de aguardentes vínicas resultantes da destilação dos vinhos produzidos na Região Demarcada do Douro para a beneficiação dos mostos destinados à produção do vinho generoso/denominação de origem Porto, é tão velho como a Região Demarcada do Douro, nos seus mais de 250 anos.
A questão surge da evidente possibilidade de escoar e valorizar excedentes vínicos sem direito a beneficiação e não absorvidos/consumidos como vinhos de pasto/mesa.
Solução que se vê reforçada com o argumento plausível e poderoso da garantia da qualidade e genuinidade do produto duriense de excelência, o vinho generoso/vinho fino/vinho do Porto, ser elaborado exclusivamente a partir de massas vínicas da Região Demarcada do Douro.
Não por acaso, em anos de escassez de aguardentes vínicas regionais, o recurso a aguardentes de fora da Região Demarcada ou importadas, de qualidade inferior, ou mesmo não vínicas, levantou sérios problemas à defesa do «bom nome» do vinho do Porto, criando preocupantes dificuldades na sua comercialização e exportação.
No texto de Norman R. Bennet estudioso destas questões «That indispensable article: Brandy & Port Wine» [in Douro - Estudos & Documentos, Volume VI (11, 2001(1.º)] editado pelo GEHVID, Porto em 2005, refere-se que quando os mercados se complicaram pelo aparecimento da filoxera e do oídio, pelos idos anos de 1850, obrigados pela concorrência, os «fazedores de vinho» (alguns com grande relutância, sublinha o autor) viramse até forçados a usar «non-grape alcohol» de Inglaterra, Alemanha e Portugal para produzir vinhos do Porto de menor qualidade/«lesser-quality ports»! Poderíamos referir, contudo, acontecimentos mais próximos, como os sucedidos quando, em 1974/75, foram usadas aguardentes importadas de origem e composição duvidosas, e até de como isso foi usado contra a Revolução de Abril...
As «guerras» do Douro com o Terreiro do Paço por causa do uso de aguardentes de fora da Região Demarcada na beneficiação do mosto têm séculos, e têm atravessado todos os regimes políticos dos séculos XIX, XX e XXI ‒ a Monarquia Constitucional, a Primeira Repõblica, a Ditadura de Salazar e Caetano, o Regime Democrático de Abril.
A brutal degradação dos preços do vinho de pasto/mesa na última década e últimas vindimas (a par com a redução dos preços das uvas/mosto destinados à denominação Porto, e a redução do quantitativo anual de benefício), resultante de vinhos regionais por escoar no quadro da ausência de uma entidade reguladora, intervindo no mercado em última instância, como fez a Casa do Douro durante décadas, e de uma redução significativa da destilação de vinhos da Região, decorrente do recurso crescente a aguardentes importadas, fizeram renascer o problema, colocando-o inapelavelmente na agenda do dia.
Balize-se a questão. As dificuldades de escoamento da produção vínica e redução da rentabilidade desta atividade na Região Demarcada do Douro têm um profundo impacto negativo, diferente de outras regiões vitícolas, que não pode deixar de ser considerado.
No Douro há uma quase monocultura do vinho, é uma viticultura de montanha com custos de produção altíssimos no confronto com outras regiões, as produtividades são baixas e a dimensão das explorações vitícolas muito pequena, não atingindo a média de 1 hectare. Quando se fala no Douro, de preços e