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45 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

financeiras obtiveram quando o mercado das aguardentes foi liberalizado pelo governo PSD/Cavaco Silva, em 1991.
Para a produção duriense aquele instrumento de apoio à destilação vínica nunca foi satisfatório, mesmo se a baixa de preços das aguardentes deveria/poderia ter provocado uma correspondente baixa de preço do vinho do Porto, sem afetar o preço à produção, e uma consequente expansão do seu consumo, e logo o aumento do volume de vinho a beneficiar.
Por um lado, o mecanismo de apoio à destilação facilitava a importação de aguardentes a baixo preço, por outro lado o nível de apoio era insuficiente para vencer os elevados custos de produção vitícola do Douro.
Como resultado final, verificou-se mesmo a redução da destilação de vinhos regionais! Apesar de tudo, tudo foi correndo no melhor dos mundos em termos de aguardente vínica para beneficiação dos mostos destinados à denominação de origem Porto, enquanto houve aguardente barata na Europa.
Acontece que no segundo semestre de 2007, durante a presidência portuguesa da União Europeia, o governo PS/Sócrates e o seu ministro Jaime Silva concluem uma profunda reforma da OCM do Vinho, que acabou com o apoio à destilação vínica, isto é, acabou com a aguardente barata! A má reforma da OCM teve o apoio explícito em Relatório Parlamentar do PS, PSD e CDS que o elaboraram e aprovaram! Como o PCP atempadamente previu e preveniu na sua Declaração de Voto contra o Relatório, a Reforma ia produzir a subida dos preços das aguardentes vínicas, pelo fim dos apoios comunitários à destilação de vinhos, para a regularização dos mercados! A primeira campanha sem apoios à destilação de vinho foi a de 2012/2013. Mas os resultados da reforma fizeram-se sentir desde que foi decidida. Em Portugal, passou-se de uma média anual de 1 020 mil hl de vinho destilado no período 2000/2008 para uma média de 551 mil hl entre 2009 e 2012. Isto é, num cálculo grosseiro, da produção de 30 mil pipas de aguardente para 15mil! Uma redução superior a 50%.

4. O Decreto-Lei n.º 77/2013 que «legalizou» o uso de aguardente vitícola na beneficiação dos mostos Perante a subida do preço da aguardente decorrente da reforma da Organização Comum do Mercado do Vinho referida anteriormente, o governo PSD/CDS tomou duas decisões:

(i) permitiu reduzir o quantitativo máximo de aguardente de 29,98% para 27,91%, face ao aumento global do título alcoométrico volúmico potencial dos mostos da Região e majorar o volume com direito a benefício face à qualidade do mosto, o que se traduziu numa redução do volume de aguardente utilizada; (ii) «legalizou», através do Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, a possibilidade de uso de aguardente vitícola na elaboração do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro. O que significa o uso a 100%, ou em mistura com aguardentes vínicas, de aguardentes derivadas da destilação de subprodutos da fileira, como as «borras», ou refinação de destilados dos bagaços.

Apesar de tal alteração ter tido o acordo do Conselho Interprofissional do IVDP, aos hipotéticos argumentos/razões para suportar tal decisão, faltaram os estudos sobre os seus impactos nas características qualitativas dos produtos finais e nos mercados vitícolas, nomeadamente regional.
É pelo menos estranho que, depois de décadas de experiência e exigência da obrigatoriedade de aguardentes vínicas, submetidas a inúmeros exames e análises, nomeadamente para garantir a sua natureza de aguardente destilada de massas vínicas, do pé para a mão se considere sem problemas o uso de aguardente obtida da destilação de subprodutos vitícolas. Recorde-se que a par das análises sensoriais e físico-químicas, se faziam análises isotópicas, exatamente para comprovar a origem vínica da aguardente! Teria sido obrigatório, que o Governo apoiasse o Decreto-Lei, na realização de estudos ou na obtenção de referências que assegurassem de facto, a inocuidade de aguardentes não vínicas na qualidade dos produtos, e não a burocrática justificação de que tal é permitido face à legislação comunitária.
Percebendo o interesse direto para as grandes empresas (exportadoras) do sector, dispondo certamente de grandes volumes de subprodutos e resíduos (borras e bagaços) provenientes da sua exploração própria de vinhas na região e fora da região ‒ os principais grupos são grandes produtores de vinho noutras regiões demarcadas e no estrangeiro ‒ tal medida acabará com o que era um dos possíveis ca nais de escoamento de