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47 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

O modelo elaborado tem uma exigência, «o mosto generoso para o fabrico do vinho do Porto só poderá ser beneficiado com aguardente produzida a partir de vinhos com origem na RDD».
O documento estabelece ainda de que forma os diversos organismos institucionais da Região Demarcada do Douro ‒ Conselho Interprofissional do IVDP, Casa do Douro, Subvidouro, IVDP ‒ vão intervir e operacionalizar o modelo.
Procedendo a uma análise económica desenvolvida da aplicação do modelo, o estudo mostra a sua viabilidade económica e vantagens para as instituições e operadores económicos da Região Demarcada do Douro, nomeadamente para a Lavoura: «A Lavoura duriense passará a dispor de uma garantia de preço compensador e de escoamento para a sua produção, assim como do respetivo recebimento, permitindo-lhe dedicar-se especificamente à sua atividade: produção de uvas de boa qualidade».
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. A concretização da proposta da CIM Douro 1.1. O Governo, em articulação com as associações de viticultores e instituições da Região Demarcada do Douro deve proceder à avaliação da exequibilidade e avaliação de impactos económicos e sociais da proposta da CIM Douro, e à determinação das medidas legislativas e regulamentares necessárias à aplicação do modelo proposto para a reorganização vínica do Douro.
1.2. As possíveis dificuldades e obstáculos à operacionalização do modelo devem ser ultrapassados pelo estabelecimento de um período transitório de 5 anos, durante o qual deve progredir a obrigatoriedade de uso crescente ‒ 20% por ano ‒ de aguardente vínica com origem nos vinhos re gionais.
1.3. Ao fim de 2 anos de implementação será avaliada a concretização do modelo e tomadas as medidas julgadas adequadas à defesa dos interesses dos viticultores e da Região Demarcada.

2. Que garanta a utilização exclusiva de aguardentes vínicas na produção de vinho generoso O Governo toma as medidas legislativas e regulamentares necessárias para garantir a utilização exclusiva de aguardentes vínicas na produção de vinhos generosos, nomeadamente a revogação do Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de Junho, assegurando que as aguardentes não vínicas armazenadas pelo comércio com registo no IVDP destinadas à beneficiação de mostos possam ser utilizadas ainda na próxima vindima. 3. A criação de condições técnicas para a destilação O Governo toma as medidas necessárias para garantir o financiamento a custos adequados das operações e equipamentos necessários à boa execução do modelo, nomeadamente na aquisição de vinhos destinados à destilação e à reorganização e reforço se necessário das instalações e equipamentos de destilação, tendo em conta a existência da Subvidouro.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado — Paula Baptista — António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Paula Santos.

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