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44 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

escoamento dos seus vinhos, estamos a falar, de facto, da sobrevivência dos seus 40 mil pequenos e médios vitivinicultores! Falamos também da preservação da realidade e paisagem da Região Demarcada, tal como a conhecemos hoje, classificada como Património da Humanidade!

2. Um negócio apetecível em confronto com os interesses nacionais O uso de aguardente da Região Demarcada do Douro tem sido uma via privilegiada para resolver o escoamento de excedentes de vinhos de outras regiões ‒ em geral provenientes da destilação de massas vínicas de baixos custos de produção e altas graduações alcoólicas ‒ mas, simultaneamente, um apetecível negócio para quem as transaciona comercialmente. Um negócio sempre de milhões que, por exemplo, aos preços da aguardente vínica na vindima de 2013, rondará os 40/50 milhões de euros anuais.
Não é, assim, de estranhar que os governos de diferentes épocas e diversos regimes políticos tenham usado a força coerciva do Estado, quer para transformar o comércio da aguardente vínica em receita do Estado, quer para beneficiar as camadas sociais dominantes. Não é, assim, de estranhar que durante a Primeira República o afrontamento entre a região duriense e os grandes proprietários e viticultores do Sul, nomeadamente do Ribatejo, tenha atingido um pico, que está até na base da criação da Casa do Douro.
A Ditadura de Salazar, mantendo o escoamento de vinhos do Sul via aguardentes vínicas, a usar na Região Demarcada do Douro, acabou por controlar o negócio através da sua regulação e monopólio comercial pela Organização Corporativa da Lavoura, nomeadamente fazendo intervir o IVP (Instituto do Vinho do Porto) e a Casa do Douro, e juntando às margens comerciais a cobrança de taxas e impostos, fazer dessa regulação uma importante fonte de receita do Estado e da Organização Corporativa da Região duriense.
Essa regulação e monopólio público, manteve-se através das estruturas do IVP e Casa do Douro, no pós 25 de Abril.
Estranhamente, ou talvez não, a situação foi bruscamente alterada pelo governo do PSD/Cavaco Silva.
Através de Despacho de 1 de Março de 1991, o então secretário de Estado da Alimentação, Luís Capoulas, liberalizou o negócio decretando que «As aguardentes a utilizar na vinificação do vinho do Porto podem ser adquiridas livremente», reservando para o IVP o papel de analista, que «verificará as características analíticas e organolépticas das aguardentes». As Casas Exportadoras de Gaia e os importadores obtinham nesse dia uma importante vitória, e sobretudo apropriavam-se do negócio de milhões que as aguardentes representavam. Perdiam o Estado/IVP e a Casa do Douro importantes receitas e, sobretudo, o eficaz controlo da circulação e preços da aguardente vínica, que era permitido pelo monopólio público do seu comércio.
Mais uma vez, foi capciosamente utilizado o argumento da adesão de Portugal à CEE e da «modernização do sector agrícola e de adaptação das respetivas regras», bem como uma ação judicial que teria sido instaurada em Dezembro de 1990, «a propósito do regime nacional relativo à aquisição e funcionamento das aguardentes para o fabrico de vinho do Porto». O governo português, em vez de resistir e defender as instituições do Estado, da Região Demarcada do Douro e dos seus viticultores, cedia à chantagem das grandes casas exportadoras de Gaia e aos interesses dos grandes importadores de aguardentes vínicas, e também da viticultura francesa e espanhola! De forma bem diferente procedeu o Estado alemão que, apesar da contestação da Comissão Europeia, fez prorrogar, até 2017 o monopólio público alemão do álcool para proteção dos seus pequenos produtores de álcool de frutas, e até 2011 a manutenção da restrição do acesso das empresas estrangeiras ao álcool vendido pelo monopólio, bem como a obrigatoriedade das suas indústrias de cosmética e farmacêutica apenas utilizarem álcool de origem agrícola! Na União Europeia há quem saiba defender os seus interesses nacionais!

3. A subida dos preços da aguardente vínica nas últimas campanhas Uma Organização Comum de Mercado (OCM) de vinho no quadro da PAC, construída conforme os interesses da viticultura francesa e italiana assegurou durante muitos anos o apoio à destilação preventiva ou saneadora de excedentes no mercado vínico, ou pura e simplesmente para resolver problemas de massas vínicas de baixa qualidade sem escoamento. Desde a adesão à CEE, em 1986, Portugal passou a ter direito a esses apoios.
O resultado foi a disponibilidade no mercado europeu e nacional de aguardentes vínicas a baixo preço, o que beneficiou significativamente as empresas exportadoras de vinho do Porto, que mais vantagens