O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 139

38

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 20 de março de 2014, a Proposta de Resolução n.º

74/XII (3.ª), que pretende “Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da

Turquia, sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de

2013”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 15 de abril de 2014, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. Âmbito da iniciativa

Tal como refere a Proposta de Resolução enviada pelo Governo à Assembleia da República, o Acordo em

causa abrange as bases e os princípios das atividades de cooperação mútua entre as autoridades

competentes e/ou empresas da indústria de defesa das Partes no âmbito da indústria de defesa.

O objetivo deste Acordo é estabelecer uma cooperação no âmbito da indústria de Defesa entre os dois

países, melhorando as capacidades das suas indústrias de defesa através de uma cooperação mais eficaz

nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição e manutenção de bens e serviços de defesa e apoio

técnico e logístico relevante.

1.3. Análise da iniciativa

O texto do Acordo especifica as áreas de cooperação no domínio da indústria de defesa que se pretende

levar a cabo e estabelece os princípios de aplicação que deverão ser tidos em conta com a implementação do

Acordo em epígrafe.

É estabelecida uma Comissão Mista sob a copresidência do Subsecretário Adjunto de Tecnologia e

Coordenação e do Diretor Nacional de Armamento do Ministério de Defesa Nacional da República da Turquia

e do Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa e do Diretor Nacional de Armamento do

Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa, que reunirá uma vez de dois em dois anos.

No texto do Acordo são definidas as tarefas da Comissão referida anteriormente, para além de outras

questões inerentes à implementação do Acordo, com especial destaque para a salvaguarda dos direitos de

propriedade intelectual e industrial.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

O presente Acordo contribui para o reforço da cooperação entre a República Portuguesa e a República da

Turquia, numa área que tem uma importância crescente e cada vez mais reconhecida, como é o caso da

Defesa.

Para além disso, insere-se nos princípios estabelecidos no Documento de Estratégia sobre o Reforço das

Relações Bilaterais, assinado pelos Primeiros-Ministros de ambos os Estados, que foi assinado em Ancara,

em 18 de dezembro de 2012.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 20 de março de 2014, a Proposta de Resolução n.º

73/XII (3.ª) – “Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, sobre

cooperação no domínio da indústria de Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013”.

2. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de

Resolução n.º 73/XII (3.ª), está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.