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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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N.º 232/XII (3.ª) (Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal): — Relatório de discussão e votação indiciária, na especialidade, e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como as propostas apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo BE.

N.o 233/XII (3.ª) (Plano Nacional de Ação para os Direitos da

Criança (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 235/XII (3.ª) (Aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos): Relatório de discussão e votação indiciária, na especialidade, e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como as propostas apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS.

N.º 240/XII (3.ª) — Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e

substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V. Projetos de resolução [n.

os 1017, 1092 e 1093/XII (3.ª)]:

N.º 1017/XII (3.ª) (Recomenda ao Governo que assegure a amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições necessárias para o aproveitamento das potencialidades desta ligação): — Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1092/XII (3.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental (PCP).

N.º 1093/XII (3.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental (BE). (a) É publicado em Suplemento.