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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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Por fim, em face do exposto anteriormente, concluem que “Há riscos que não se devem enfrentar – a

exploração de gás de xisto, e tudo o que ela traz por consequência, é um deles”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-

se que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas versando sobre idêntica matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar Os Verdes apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 456/XII

(1.ª) que visa aplicar uma moratória à exploração de gás de xisto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 456/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar Os Verdes reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os

grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 456/XII (3.ª)

Aplica uma moratória à exploração de Gás de Xisto (PEV).

Data de admissão: 15 de outubro de 2013

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas obrigatórias e facultativas

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação