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9 DE JULHO DE 2014

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Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de um novo artigo 54.º-A [Apoio transitório de urgência]

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X

Contra X

APROVADA

NOTA: artigo inserido no articulado com o número 55.º.

***

Artigo 55.º

Entrada em vigor

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X

Contra X

APROVADO

NOTA: artigo renumerado como artigo 56.º.

***

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda da redação dos artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 17.º, 21.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 35.º, 42.º, 50.º, 51.º, 52.º e 53.º (onde se lê “Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro” passa a ler-se “Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro”)

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto Final

TÍTULO I

Objeto, âmbito, definições e princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo

de Apoio Municipal, doravante designado por FAM.

2 – O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários

à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto no artigo

52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.