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91 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 198/XII (3.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO NADADOR-SALVADOR EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÔS A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO, COM A LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, QUE TRANSPÔS A DIRETIVA 2005/36/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, E COM O DECRETO-LEI N.º 92/2011, DE 27 DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Defesa Nacional em 16 de janeiro de 2014, tendo sido aprovada na generalidade em 12 de fevereiro.
2. O Grupo de trabalho das audiências reuniu com a Direção da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores em 2 de julho.
3. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente, nos dias 1 e 7 de julho, e o Grupo Parlamentar do PS no dia 8 de julho.
4. Na reunião de 9 de julho de 2014, em que se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração.
5. Da discussão e votação, em que participaram os Srs. Deputados António Prôa, Correia de Jesus, André Pardal, António Cardoso, Marcos Perestrello, José Lello, João Rebelo e Presidente da Comissão, resultou o seguinte: o Os artigos 1.º a 8.º do corpo da Proposta de Lei, foram aprovados por unanimidade, tendo o artigo 5.º merecido nova redação; o Em relação ao anexo – Regulamento da atividade de Nadador-Salvador: o Foram aprovados por unanimidade os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 5.º, os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 17.º, os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, a proposta do Grupo parlamentar do PS de alteração da alínea c) e a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 22.º, os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 28.º, parte da proposta do Grupo parlamentar do PS de alteração da alínea d) de que resultou reformulação da alínea c) e o artigo 29.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 30.º, as três propostas do Grupo parlamentar do PS de alteração e a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 31.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 32.º com correção de remissão, o artigo 33.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 34.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração do artigo 35.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 36.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 37.º, a proposta conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP de alteração e o artigo 38.º, bem como os restantes artigos 39.º a 45.º; o Foram rejeitadas, com os votos a favor do PS e contra do PSD e do CDS-PP, as propostas do Grupo parlamentar do PS de alteração dos artigos 9.º e 23.º;