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Sexta-feira, 25 de julho de 2014 II Série-A — Número 149

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Decretos n.os

258 a 264/XII: (a)

N.º 258/XII — Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

N.º 259/XII — Aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.

N.º 260/XII — Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz a subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro.

N.º 261/XII — Procede à primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro.

N.º 262/XII — Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema

previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente, procedendo à oitava alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, e alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

N.º 263/XII — Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das Forças Armadas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho.

N.º 264/XII — Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.