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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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A delimitação territorial descrita nesse diploma é a de “uma linha reta imaginária”, do “entroncamento das

Azinhagas de Alcobaça e Serralheira de Cima”, (…) até ao entroncamento da Azinhaga do Alto da Cascalheira

com a Estrada Nacional n.º 10”.

Este limite indefinido tem-se manifestado de difícil gestão da parte do Município, com particular

repercussão na vida dos habitantes da Quinta da Amizade por se encontrar no limiar de ambos os territórios.

Trata-se de um novo bairro em expansão, pelo que a indefinição dos limites entre as Freguesias de S.

Sebastião e de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra trouxe dificuldades aos moradores, designadamente no que

respeita ao registo imobiliário e matricial.

Nestes termos a alteração dos respetivos limites territoriais de ambas as Freguesias, exclusivamente nesta

área territorial, foi consensual, proposta e aprovada pelos órgãos autárquicos envolvidos, com a primeira das

deliberações formalmente assumida em 8 de dezembro de 2010 pela Assembleia de Freguesia de Gâmbia-

Pontes-Alto da Guerra e a segunda em 15 de abril de 2011 pela Assembleia de Freguesia de S. Sebastião.

Ambas as Freguesias mantêm o propósito então assumido.

A presente proposta corresponde a uma transferência de uma área total de 22,97 hectares da freguesia de

S. Sebastião para a Freguesia da Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra conforme a Planta cartográfica que se

anexa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

(Alteração da delimitação administrativa territorial)

Nos termos da presente lei é alterada a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gâmbia-

Pontes-Alto da Guerra e a Freguesia de S. Sebastião, no Distrito de Setúbal na área territorial específica a que

se refere o número seguinte, sem prejuízo da restante delimitação territorial já definida para as duas

freguesias.

Artigo 2.º

(Limites territoriais)

Nos termos do artigo anterior, o limite administrativo territorial da Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da

Guerra e da Freguesia de S. Sebastião é coincidente com a seguinte memória descritiva: Estrada Nacional 10

(EN 10), do entroncamento com a Estrada do Vale da Rosa (EM 536), para poente até ao cruzamento a

executar com a via proposta “P1” (Alto da Cascalheira); Via proposta “P1”, do cruzamento a executar com a

EN 10 ao cruzamento a executar a norte com a Estrada de Algeruz (EM 542); Estrada de Algeruz (EM 542), do

cruzamento com a via proposta “P1” ao cruzamento com a EM 534 (Padeiras), conforme planta cartográfica

anexa que faz parte integrante da presente lei.

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — João Oliveira.