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25 DE JULHO DE 2014

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Artigo 1.º

(Delimitação administrativa territorial)

A presente lei define a delimitação administrativa territorial entre os Municípios de Almada e do Seixal, no

distrito de Setúbal.

Artigo 2.º

(Limites territoriais)

Nos termos da legislação em vigor, o limite administrativo territorial dos Municípios de Almada e do Seixal é

coincidente com a estrema comum entre os Municípios de Almada e Seixal e é definida por uma linha com

orientação norte-sul que passa pelos seguintes pontos de referência:

A norte, inicia na esquina do muro da antiga Escola de Marinharia do Alfeite percorrendo-o até ao caminho

de terra batida a sul. Segue a berma do caminho até ao portão de acesso às Instalações do Alfeite, a

nascente. Daí, inflete para sul, acompanhando o muro que delimita aquela propriedade até à Igreja da

Sagrada Família, no Miratejo de onde inflete para sul, cruzando a Rua das Gémeas e acompanhando a

vedação do Centro Paroquial do Miratejo a tardoz dos prédios da Praceta Bento de Jesus Caraça ligando à

esquina de anexo ficando este incluído no município de Almada.

Contornando o espaço verde junto à Rua Garcia Lorca, atravessa a Rua Eça de Queirós acompanhando os

arranjos exteriores das traseiras dos edifícios da Rua Bernardo Santareno até ao estacionamento confinante

com a Rua José Carlos Ary dos Santos. Daí inflete para sudoeste até às traseiras dos edifícios da Praceta

Bocage continuando por caminho de terra batida até à berma direita da rua Trevo que segue no sentido

descendente. No mesmo sentido, a cerca de 100 metros do depósito de água do Miratejo, inflete para

sudoeste cruzando a EN10, dirigindo-se em linha reta até à berma esquerda da Rua Quinta do Conde, no

sentido ascendente. No mesmo sentido, percorridos cerca de 65 metros, inflete aproximadamente 90 graus

para sudoeste acompanhando a divisão dos lotes. Atravessa a via alternativa à EN10 em direção à Rua

Cidade de Luanda de onde inflete para sudoeste até à Rua Helena de Aragão. Daí, inflete para oeste,

atravessando a A2 até ao fim da Praceta Carlos Botelho. Daqui segue para sul, até à Rua Nuno de Bragança.

Inflete para oeste, até ao fim da mesma e daí, inflete novamente para sul até à Rua Casa do Povo, seguindo

pela berma da estrada, ao longo da vala da Sobreda contornando os terrenos vazios e continuando para sul

até contornar a nascente e a sul, a urbanização Quinta dos Porfírios. A partir da Rua Quinta dos Anjos, a linha

divisória acompanha o limite a poente do lugar de Pinhal do Vidal, ficando este incluído no município do Seixal.

A partir da Igreja de São João Batista, em Vale de Milhaços, inflete para sudoeste até ao marco de Concelho-

freguesia aí existente. Daí acompanha a Avenida Vale de Milhaços e Rua Quinta de Cima, pela berma direita,

no sentido descendente contornando o primeiro nó de acesso do IC32, passando para a berma esquerda no

segundo nó de acesso, continuando pela mesma, até infletir para sudeste pelas traseiras dos lotes situados na

Rua dos Vencedores, até à interseção das Rua Quinta da Queimada e Avenida Vale Boeiro. Daqui segue para

sul, pela berma direita no sentido descendente, até ao limite sul do primeiro lote da Rua Cidade de Évora onde

inflete para sudoeste, acompanhando a tardoz dos lotes servidos pela Rua José Malhoa. Para sudeste e,

atravessando a Avenida Fonte da Telha, continua pela berma esquerda no sentido descendente da via que

delimita a poente o Pinhal de Catelas até à Avenida do Mar. A partir daqui, passa a acompanhar a berma

direita da Avenida Pinhal da Aroeira até à vedação que delimita a Herdade da Aroeira acompanhando-a até ao

limite comum dos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, conforme Planta Cartográfica anexa que faz parte

integrante da presente lei.

Anexo I – Planta Cartográfica

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — João Oliveira.