O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JULHO DE 2014

13

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2014, de 6 de março, que estabelece mecanismos

de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social,

procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72,

de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de

aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 11/2014, de 6 de março

O corpo do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 8.º

(…)

1 – (…).

2 – O disposto no artigo 3.º-A da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pela presente lei,

tem caráter excecional e imperativo, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, gerais ou especiais,

contrárias e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo

ser afastado ou modificado pelos mesmos, com exceção dos regimes não transitórios previstos no Decreto-Lei

n.º 229/2005, de 29 de dezembro, do regime especial de aposentação previsto no artigo 2.º da Lei n.º 77/2009,

de 13 de agosto, e dos regimes estatutariamente previstos para:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…).

3 – (…).”

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos desde a data de entrada

em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados, Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Odete João (PS) — Michael Seufert (CDS-PP) — Luís

Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Isilda Aguincha (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Duarte

Pacheco (PSD) — Acácio Pinto (PS) — Abel Baptista (CDS-PP).

———