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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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logístico, tal como o são a diminuição do impacto das emissões de poluentes e dos gases que contribuem para

o aumento do efeito de estufa.

Os fundos comunitários não serão uma alternativa suficiente ao investimento público com origem em

fundos nacionais do Orçamento do Estado, e não poderão compensar e atenuar nunca as graves

consequências da política de brutal restrição orçamental decorrente dos condicionamentos económicos

impostos pela União Europeia e o FMI. Mas se bem direcionados, geridos e aplicados podem constituir um

importante contributo para o crescimento e desenvolvimento económico de que o País necessita. É nesse

sentido que o PCP apresente este Projeto de Resolução.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo as seguintes medidas:

1. Mobilização dos fundos europeus no sentido da resposta às necessidades de investimento dos

serviços públicos essenciais, fomento dos sectores produtivos e criação de emprego.

2. Apoio às micro, pequenas e médias empresas, no sentido de que passem a incorporar novos meios

técnicos de produção, processos de trabalho e metodologias organizacionais mais eficientes e

racionais, nomeadamente do ponto de vista energético e ambiental, nomeadamente pela reserva de

um envelope/volume dos fundos destinados às empresas, proporcional ao seu peso no tecido

económico nacional, privilegiando uma atribuição a fundo perdido, mediada pelo IAPMEI.

3. Utilização dos fundos europeus de forma coordenada e integrada, não apenas para potenciar os

efeitos cruzados do FEDER, FC e FSE, mas também dos fundos relacionados com a agricultura e as

pescas, em permanente atenção a um programa nacional coerente de políticas públicas.

4. Aplicação do quadro de fundos na perspetiva da operacionalização da estratégia de ordenamento do

território nacional, no contexto do PNPOT – Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do

Território. Nomeadamente, através de um conjunto de investimento e de medidas estruturantes com

vista a um desenvolvimento económico e social mais equilibrado do ponto de vista territorial e de

combate às assimetrias regionais, garantindo envelopes financeiros adequados ao nível das NUT III

nas regiões do interior, de volume inversamente proporcional ao seu nível de desenvolvimento.

5. Definição de prioridades no financiamento de projetos energéticos, que garantam uma

sustentabilidade múltipla, integrando as vertentes ambientais, económicas e sociais.

6. Consideração, no apoio com fundos europeus, em especial através do FSE, às ações de formação de

jovens e de adultos, não apenas do curto-prazo e da oportunidade empresarial, mas principalmente da

formação integral e perene, e da dotação dos cidadãos com instrumentos de trabalho e ação

inovadores e socioeconomicamente válidos no futuro, sempre tendo em vista o emprego com direitos.

7. Estabelecimento de estratégias de reintegração de médio e longo prazo nos apoios à ação contra o

desemprego, privilegiando o combate ao desemprego de longa duração e o desemprego juvenil,

travando a discriminação e a segregação, evitando o gasto de dinheiros públicos em intervenções

pontuais de reduzido alcance.

8. Financiamento dos programas de investigação fundamental e aplicada, desenvolvidos por centros

integrados no sistema de investigação pública nacional, com articulação com o tecido produtivo ou

com serviços empresariais mas rejeitando a “empresarialização” e mercantilização da investigação

científica.

9. Definição de políticas e linhas orientadoras de gestão e governação dos fundos europeus, destinados

aos diversos eixos temáticos e às diversas regiões, descentralizando e desgovernamentalizando as

decisões, nomeadamente com a participação dos municípios e suas associações;

10. Rejeição de modelos de controlo privado dos processos de financiamento e de estritos critérios de

viabilidade financeira, designadamente com o chamado “banco de fomento” e sua ligação aos grupos