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25 DE JULHO DE 2014

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económicos do sector financeiro, recusando e evitando quer a centralização e concentração num

organismo estatal quer a alienação do poder de decisão em parcerias público privado, de natureza

pouco transparente.

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Paula Santos — Carla Cruz — Paula Baptista — Francisco Lopes —

João Oliveira — Jorge Machado — António Filipe — David Costa — Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos —

Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1098/XII (3.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

AOS PROGRAMAS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MILITARES (EH-101, P-3 ORION, C-

295, TORPEDOS, F-16, SUBMARINOS, PANDUR II)

A Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares

(EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) foi constituída pela Resolução da

Assembleia da República n.º 29/2014, publicada no Diário da República, I Série, n.º 65, de 2 de abril de

2014.

Através do Despacho n.º 82/XII, datado de 30 de abril de 2014, o prazo para o seu funcionamento foi

fixado em 120 dias.

A Comissão tem reunido assiduamente e procedeu já a um vasto conjunto de audições. Porém, tendo

em conta o volume e extensão da documentação entretanto recebida pela Comissão, na sequência das

diligências efetuadas, a qual carece de estudo aprofundado e, bem assim, atendendo ao número da

audições aprovadas ainda por realizar, não se prevê que seja viável a esta Comissão concluir os seus

trabalhos no prazo estipulado para o seu funcionamento, o qual termina no próximo dia 5 de setembro.

Por tais motivos, a Comissão entendeu, através de deliberação unânime dos Grupos Parlamentares,

requerer, ao abrigo do disposto nos n.os

1 e 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,

aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os

126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de

abril, a prorrogação do seu prazo de funcionamento por um período adicional de 15 dias.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao

abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º

5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os

126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o

seguinte:

Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à

Aquisição de Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II)

por um período adicional de 15 dias.

Palácio de S. Bento, em 25 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.