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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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PROJETO DE LEI N.º 642/XII (3.ª)

LIMITES TERRITORIAIS ENTRE OS CONCELHOS DE ALMADA E DO SEIXAL, NO DISTRITO DE

SETÚBAL

Exposição de motivos

Considerando o grau de desatualização e desfasamento do cadastro da propriedade rústica, datado dos

anos 50, face às operações urbanísticas e aos processos de planeamento do território entretanto

desenvolvidos, constata-se atualmente uma discordância parcial entre as áreas administradas pelos

municípios de Almada e Seixal e os limites das secções cadastrais.

A superação da ambiguidade dos limites de ambos os municípios revela-se da maior importância, uma vez

que os mesmos determinam as áreas constantes na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP),

fornecidas anualmente pelo IGP à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) cumprindo o determinado pela

Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/87, publicada no Diário da República n.º 140, I Série, de 22/06.

São estas áreas que servem de base ao cálculo do Fundo Geral Municipal e ao financiamento das Freguesias.

Foram também estes os limites considerados na realização dos Censos 2011, situação que, em casos

pontuais, subverteu a realidade em presença.

Paralelamente, também para a revisão do Plano Diretor Municipal e a elaboração de outros Instrumentos

de Gestão Territorial (IGT) é fundamental a estabilização dos limites administrativos dos Municípios,

atendendo ao constante do Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio, que determina a consideração

dos limites administrativos os constantes da edição mais recente da CAOP na elaboração dos IGT.Neste

contexto, todo o processo de validação e retificação dos limites dos Municípios de Almada e Seixal foi, desde o

seu início, conduzido na total cooperação e articulação entre os dois Municípios, no sentido de atingir o

consenso entre as partes envolvidas. Para esse efeito, estabeleceram-se critérios técnicos objetivos e

considerou-se sempre, nas propostas de alteração, a realidade no terreno, independentemente dos limites

traçados na CAOP.

Foram realizadas reuniões com técnicos dos Municípios de Almada e Seixal, em 28 de setembro de 2005,

12 de janeiro de 2009, 17 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2011 (ida ao terreno) onde foi apresentada,

discutida e aprovada a proposta de alteração de limites representada na planta PDASS (Procedimento de

Delimitação Administrativa Almada e Seixal) – Anexo 1

Decorreram também reuniões com as Juntas de Freguesia envolvidas na altura a 25 de outubro de 2011

(Laranjeiro), 7 de novembro de 2011 (Sobreda), 17 de novembro de 2011 (Charneca de Caparica) e 7 de

dezembro de 2011 (Feijó) e 7 de novembro de 2011 (Corroios).

Na validação e/ou alteração do limite da CAOP recorreu-se aos suportes cartográficos vetoriais e de

imagem, inclusive na eliminação de desajustes decorrentes de efeitos de escala.

Se bem que algumas das propostas de retificação se assemelhem à atual delimitação na CAOP entendeu-

se, porém, esclarecer todas as situações em que o limite entre Municípios é uma via. Sempre que esta

situação ocorre a delimitação ora proposta é efetuada pela berma e não pelo eixo da via. Assim como, sempre

que ocorra, o limite administrativo deve estender-se até ao limite do lote, o que implica que a manutenção do

passeio que acompanha a via seja efetuada pela Autarquia à qual a via pertence.

Acresce que os órgãos deliberativos e executivos dos dois Municípios já deliberaram favoravelmente sobre

estas alterações consubstanciadas na Planta denominada PDAAS (Procedimento de Delimitação

Administrativa Almada e Seixal) com os Limites Administrativos Retificados.

Naturalmente, a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que procedeu à agregação de freguesias, obrigará a

nova audição dos órgãos autárquicos envolvidos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PCP abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei: