O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 149

4

Sucede entretanto que, com a extinção dos ENVC, foi anunciada publicamente pelo Ministro da Defesa

Nacional a extinção do grupo EMPORDEF, devendo as empresas que o integram ser privatizadas ou

internalizadas.

No caso do Arsenal do Alfeite, excluída que deve ser, em absoluto, a possibilidade de privatização, só resta

a internalização, a qual, só pode logicamente ser concretizada com a reintegração na Marinha. Foi essa a

proposta feita pelo PCP em 2013 com a apresentação do Projeto de Lei n.º 354/XII (2.ª). É essa a proposta

que, com razões acrescidas, agora se apresenta através do presente projeto de lei.

Importa garantir em absoluto que o Arsenal do Alfeite não siga os passos das OGMA e dos ENVC, e se

mantenha ao serviço da Marinha. E se é verdade que ainda ninguém ousou até à data pôr em causa a relação

preferencial do Arsenal com a Marinha, não é menos verdade que a situação atual é marcada por uma enorme

incerteza. Essa incerteza, decorre por um lado, da insuficiente dotação financeira da Marinha, que põe em

causa a sua capacidade operacional e lhe nega os meios financeiros para proceder à renovação necessária e

à manutenção adequada dos navios de que dispõe. A LPM em vigor, apesar de não corresponder às

prioridades e às possibilidades do país, não foi aplicada, o que criou sérias dificuldades à Marinha na gestão

dos seus meios navais.

Essa incerteza decorre por outro lado, da incapacidade demonstrada até à data pela Arsenal do Alfeite

S.A., de obter receitas para além das que decorrem da manutenção dos navios da Marinha. As consequências

desta situação não deixam de se fazer sentir, com o défice financeiro e a perda de capacidades do Arsenal

(que são essenciais para a Marinha), com a destruição de postos de trabalho e a criação de uma situação de

instabilidade e desmotivação dos trabalhadores, que têm, apesar de tudo, dado provas notáveis de dedicação,

qualificação e profissionalismo.

O PCP considera que não há outra solução segura, para o Arsenal e para a Marinha, que não seja a sua

reintegração orgânica. O Arsenal do Alfeite deve voltar a ser da Marinha, como sempre foi até 2009. E esta

opção não constitui um retrocesso relativamente às medidas de modernização e de captação de clientes por

parte dessa estrutura empresarial. O Arsenal deve ser um estabelecimento fabril das Forças Armadas,

integrado na Administração Direta do Estado sob tutela do Ministério da Defesa Nacional e na orgânica da

Marinha.

O estatuto do pessoal do Arsenal do Alfeite deve igualmente ser salvaguardado. O pessoal do quadro

permanente das Forças Armadas que preste serviço no Arsenal, deve fazê-lo em regime de comissão normal,

nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Quanto ao pessoal civil, deve ser-lhe aplicável o

regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Extinção da Arsenal do Alfeite, SA

Pela presente lei, é extinta a sociedade anónima de capitais públicos “Arsenal do Alfeite SA”, e

determinada a reintegração dessa estrutura empresarial no âmbito da Marinha.

Artigo 2.º

Processo de extinção

A extinção da “Arsenal do Alfeite, SA”, efetua-se com a transmissão de todo o património ativo e passivo da

sociedade para a Marinha.

Artigo 3.º

Natureza jurídica

O Arsenal do Alfeite é um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na administração direta do

Estado como órgão de execução de serviços da Marinha.