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25 DE JULHO DE 2014

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Artigo 4.º

Estatuto do pessoal

1. Os militares do quadro permanente, no ativo ou na situação de reserva na efetividade de serviço, podem

prestar serviço no Arsenal do Alfeite em comissão normal, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças

Armadas.

2. O estatuto profissional dos trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite rege-se pelo regime de contrato de

trabalho em funções públicas.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo, no prazo de 180 dias após a aprovação da presente lei, promove as alterações à Lei Orgânica

da Marinha necessárias à sua execução, ouvido o Chefe de Estado Maior da Armada.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os Decretos-Leis n.º 32/2009, e n.º 33/2009, de 5 de fevereiro.

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Carla Cruz — Jorge Machado — Paula Santos — Bruno Dias —

Francisco Lopes — Paulo Sá — David Costa — Paula Baptista — João Oliveira — Rita Rato — Miguel Tiago

— João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 641/XII (3.ª)

LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE GÂMBIA-PONTES-ALTO DA GUERRA E A

FREGUESIA DE S. SEBASTIÃO, NO CONCELHO DE SETÚBAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, designadamente dos seus artigos 236.º, 249.º, 250.º

e 251.º, a divisão administrativa do território é estabelecida por lei e a criação ou extinção dos municípios, bem

como a alteração da respetiva área, é efetuada igualmente por lei, precedida de consulta dos órgãos das

autarquias locais abrangidas. Acresce que a Carta Europeia de Autonomia Local (publicada em Diário da

República- n.º156, de 7 de julho de 1999), de que Portugal é signatário, determina que “as autarquias devem

ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais“.

A freguesia de S. Sebastião, no Concelho de Setúbal, foi criada a 14 de março de 1553 por uma «Carta de

Desmembração e Separação e Nova Creação de Igrejas Matrizes», que foi dada pelo Arcebispo de Lisboa, D.

Fernando.

A Lei n.º 102/85, de 4 de outubro procede à «Criação da Freguesia da Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, no

Concelho de Setúbal» e define no seu artigo 2.º os limites desta Freguesia que até então estava inserida na

Freguesia de S. Sebastião.