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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 80/XII (3.ª)

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E BARBADOS PARA EVITAR A

DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O

RENDIMENTO, ASSINADA EM LONDRES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2010

A República Portuguesa e Barbados assinaram, em Londres, a 22 de outubro de 2010, uma Convenção

para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

A convenção em causa visa, fundamentalmente, eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes

categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal.

As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Rendimento e o Património.

A presente convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal

estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os

Estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas. Constitui, assim,

um instrumento da maior importância para cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da

troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir

a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, a 22 de outubro de 2010,

cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160____________________________________________________________________________________________________________

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