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são não inclui qualquer pessoa que esteja sujeita a imposto nesse Estado apenas relati-

vamente ao rendimento de fontes localizadas nesse Estado.

2. Quando, por virtude do disposto no n.º 1, uma pessoa singular for residente de

ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida como se segue:

a) será considerada residente apenas do Estado em que tenha uma habitação

permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua dis-

posição em ambos os Estados, será considerada residente apenas do Estado

com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas

(centro de interesses vitais);

b) se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder ser determi-

nado, ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em

nenhum dos Estados, será considerada residente apenas do Estado em que

permaneça habitualmente;

c) se permanecer habitualmente em ambos os Estados, ou se não permanecer

habitualmente em nenhum deles, será considerada residente apenas do Esta-

do de que seja nacional;

d) se for nacional de ambos os Estados, ou se não for nacional de nenhum

deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão o

caso de comum acordo.

3. Quando, em virtude do disposto no n.º 1, uma pessoa, que não seja uma pessoa

singular, for residente de ambos os Estados Contratantes, será considerada residente

apenas do Estado em que estiver situada a sua direcção efectiva.

ARTIGO 5.º ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

1. Para efeitos da presente Convenção, a expressão «estabelecimento estável» signi-

fica uma instalação fixa através da qual a empresa exerce toda ou parte da sua activida-

de.

2. A expressão «estabelecimento estável» compreende, nomeadamente:

a) um local de direcção;

b) uma sucursal;

c) um escritório;

d) uma fábrica;

e) uma oficina; e

f) uma mina, um poço de petróleo ou gás, uma pedreira ou qualquer local de

extracção de recursos naturais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 160____________________________________________________________________________________________________________

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