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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

32

Artigo 31.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números

seguintes.

2 - O disposto no artigo 16.º da presente lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.

3 - A alteração ao n.º 2 do artigo 118.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014,

de 14 de março, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria

Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,

Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Anexos: Mapas I a XV e Relatório.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.