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28 DE AGOSTO DE 2014

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tributária podem adotar, atendendo ao princípio da proporcionalidade, as seguintes medidas

cautelares de aquisição e conservação da prova:

a) […];

b) Selar quaisquer instalações, apreender bens, valores ou mercadorias, sempre que se

mostre necessário à demonstração da existência de um ilícito tributário;

c) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

Artigo 34.º

[…]

1 - Quando o procedimento de inspeção envolver a verificação de mercadorias, do processo de

produção, da contabilidade, dos livros de escrituração ou de outros documentos relacionados

com a atividade da entidade a inspecionar, os atos de inspeção realizam-se nas instalações ou

dependências onde estejam ou devam legalmente estar localizados os elementos.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

Artigo 36.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Outros motivos de natureza excecional, mediante autorização fundamentada do diretor-

geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

4 - A prorrogação do prazo do procedimento de inspeção deve ocorrer até ao seu termo, antes da

emissão da nota de diligência, e é notificada à entidade inspecionada com a indicação da data

previsível do termo do procedimento.

5 - Independentemente do disposto nos números anteriores, o prazo para conclusão do

procedimento de inspeção suspende-se quando:

a) Em processo especial de derrogação do segredo bancário, o familiar do contribuinte ou

terceiro interponha recurso com efeito suspensivo da decisão da administração tributária

que determine o acesso à informação bancária, mantendo-se a suspensão até ao

trânsito em julgado da decisão em tribunal;