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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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Artigo 26.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de

dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17

de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

É aprovado o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em

anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

2 - Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º, 36.º, 44.º, 46.º, 49.º,

50.º, 56.º, 58.º, 60.º e 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de

dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17

de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por

procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação

especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção.

Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se obrigações tributárias as relacionadas com os

tributos, compreendendo os impostos, os direitos aduaneiros, os impostos especiais e outras

espécies tributárias criadas por lei, designadamente taxas e demais contribuições financeiras a

favor de entidades públicas, cuja inspeção esteja cometida à Autoridade Tributária e Aduaneira.

6 - Não se compreende no procedimento de inspeção tributária a mera confirmação de dados

constantes de declaração entregue:

a) Que apenas apresente erros formais, de natureza aritmética ou exija a mera clarificação ou

justificação de elementos declarados;