O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 161

24

Artigo 19.º

[…]

[…]:

a) O pessoal técnico da área da inspeção tributária e aduaneira, bem como outros

funcionários das carreiras de administração tributária, quando designados pelo dirigente

do serviço;

b) Os funcionários de outras categorias técnicas da Autoridade Tributária e Aduaneira,

designadamente especialistas em auditoria informática e engenheiros, quando prestem

apoio especializado à atividade de inspeção tributária;

c) Outros funcionários designados pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira,

para realizarem ou participarem em ações de inspeção tributária.

Artigo 20.º

[…]

1 - Os funcionários da inspeção tributária, além das incompatibilidades aplicáveis aos funcionários

da Autoridade Tributária e Aduaneira em geral, estão sujeitos às seguintes incompatibilidades

específicas:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

2 - […].

Artigo 23.º

Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira

1 - Sem prejuízo da possibilidade de realização de outras ações de inspeção, a atuação da

inspeção tributária obedece ao Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e

Aduaneira (PNAITA).

2 - A proposta do PNAITA é elaborada anualmente pela Direção de Serviços de Planeamento e

Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), com participação das unidades orgânicas da

inspeção tributária.

3 - O PNAITA é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, sob

proposta do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

4 - O PNAITA define os programas, critérios e ações a desenvolver que servem de base à

seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar, fixando os

objetivos a atingir por unidades orgânicas dos serviços centrais e dos serviços