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11 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Artigo 109.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. : a) Do IEFP, I.P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 478 555 000; b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 3 003 040; c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saõde no trabalho, € 21 820 267; d) ……………………………………………………………………. ; e) …………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………... Artigo 116.º […] 1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes: a) … …………………………………………………………………. ; b) …………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………… ……………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... Artigo 118.º […] 1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro responsável pela área das finanças,